quinta-feira, 5 de março de 2015

Cretinice institucionalizada


O Brasil sofre de uma doença crônica, chamada “cretinice institucionalizada.”

O maior efeito desta doença é criar legislações cretinas. A nova “Lei dos Caminhoneiros”, sancionada pela presidente da república na segunda-feira (2/3/2015), é um perfeito exemplo.

Vamos ver os pontos mais cruciais, em que a cretinice esteve mais avançada:

Aumento de sobrepeso

Admitiu-se, legalmente, a ilegalidade. 
O limite de peso nos veículos tem dois fatores principais: segurança e preservação das vias. 
O primeiro é lógico para quem assistiu, pelo menos, uma aula de física; maior peso na carroceria, mais possibilidade de tombamento do veículo e maior dificuldade na frenagem. 


O que mais vemos nas estradas são caminhões tombados. Excesso de peso e curvas mal projetadas são os maiores responsáveis por isso. 

Muito bem, a nova lei permite um acréscimo de 5% no peso bruto total e, pasmem!, 10% sobre o peso bruto por eixo!

Por outro lado, mais peso por eixo implica em maior custo de manutenção das já precárias rodovias nacionais.


É mais do que sabido que a grande maioria dos veículos de carga geral transitam com excesso de peso, especialmente nas rodovias onde não há controle (a maiorida delas) através da pesagem obrigatória. 

Ninguém desconhece isto. Nem a Polícia Rodoviária Federal, nem o DNIT, nem as concessionárias.

Mas, vejam só, a lei tornou a infração . . . legal! 
Por isonomia, deveria também permitir uma tolerância de 10% para mais, nos limites de velocidade. Só por coerência.

Não cobrança por eixo suspenso

O outro ponto, igualmente absurdo, é impingir às concessionárias de operação de rodovias a não cobrança por eixo que não esteja em contato com o solo. Isto caracteriza, inclusive, mudança nas regras da concessão, podendo dar abertura para que as concessionárias entrem na justiça contra o DNIT.

O critério de cobrança de pedágio é por eixo instalado no veículo. As únicas exceções são as motocicletas, que pagam metade do pedágio, e veículos oficiais, que não pagam. Esta é a regra e o processo de concessão foi feito baseado nela.



Certo ou errado, este é o critério definido, aqui no Brasil. 
Em muitos países não existe esta isenção. Todos os veículos leves pagam a mesma tarifa, independente do número de rodas.

Mas, em terras tupiniquins, este é o critério adotado e faz sentido. Mais eixos  implicam em mais peso e maior utilização das rodovias. Portanto, devem pagar mais. Se não fosse assim, os caminhões vazios deveriam ser isentos do pagamento do pedágio? Ou pagar como automóveis?

Ou uma Ford 350, com seus 6.350 kg de peso total, deveria pagar mais do que um Fiat Uno (peso máximo de 990 kg)?

Afiinal, qual é o critério de cobrança do pedágio?

Perdão em multas

A pièce de résistance desta ópera bufa é, sem dúvida, o perdão das multas por excesso de peso, retroativo a dois anos. 

Aí, meu caro, é melhor fechar este bordel e entregar as chaves ao morubixaba mais próximo!

2 comentários:

  1. só para corrigir seu texto: a lei não permite carregar 5% a mais de peso no bruto e 10% a mais no eixo. A pesagem é feita em equipamento de fiscalização em movimento, com fatores físicos que afetam a precisão. Esses 5% e 10% são para compensar erro de equipamento, pequeno erro de carregamento/cálculo da carga, combustível, motorista. A lei é clara em informar que a tolerância não deve ser incorporada ao peso do veículo.
    Sobre o eixo suspenso: apenas os eixos que tocam o solo transferem peso e danificam o pavimento. Se rodar com todos os eixos no chão mas vazio, um eixo que transfere uns 6.000 kg ao pavimento passa a transferir pouca coisa a menos, mas em contrapartida economiza combustível, pneu e pedágio, reduzindo o custo de transporte e por tabela o preço da mercadoria.
    Trabalho em fiscalização de peso há mais de 10 anos e te garanto que faz todo o sentido.
    Só de curiosidade, na Dutra cerca de 2% dos veículos pesados de carga e passageiros que rodam apresentam excesso e são autuados.

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